quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

PEC 300 retira mais direitos que reforma trabalhista de Temer

Fonte: Rede Brasil Atual
Depois da reforma trabalhista do governo Temer, apresentada no final do ano, que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retirar direitos dos trabalhadores, uma nova proposta ainda mais grave pretende alterar direitos trabalhistas inscritos na Constituição Federal. De autoria do deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016 altera o artigo 7º, que traz 34 leis trabalhistas, e prevê, entre outras medidas, a ampliação da jornada de trabalho diária de oito para 10 horas, sem ultrapassar as 44 horas semanais. 

Outras determinações são a redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, acabando com a proporcionalidade por tempo de serviço; a prevalência sobre a legislação das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos – atualmente nenhum acordo pode determinar menos do que assegura a legislação; e a redução do prazo de prescrição das ações trabalhistas. Pela proposta o trabalhador teria apenas três meses para entrar com a ação, e só poderia reclamar os dois anos anteriores. Hoje, o trabalhador tem até dois anos para fazer a reclamação trabalhista e pode cobrar dívidas dos últimos cinco anos.

Na justificação da proposta, o deputado Mauro Lopes afirma que os direitos trabalhistas garantidos na Constituição de 1988 eliminam postos de trabalho, e que a proteção constitucional ao trabalhador é exagerada e atrapalha o dinamismo da atividade econômica. O deputado também afirma que o objetivo da PEC é aumentar a competitividade das empresas às custas dos direitos dos trabalhadores e que as mudanças são supostamente uma exigência da sociedade. "É baseada no ódio de classe. Não é possível que uma PEC possa ser baseado na retórica e da hipocrisia", contesta o advogado Ricardo Quintas.

Apresentada nas vésperas do natal, a PEC 300 ainda é pouco conhecida. A proposta está sendo examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde terá a constitucionalidade aferida. Se passar na CCJ será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto. 

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