quinta-feira, 20 de outubro de 2016

STF suspende ultratividade de convenções e acordos

Fonte: Ag. Diap
Por pressão de confederação patronal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na última sexta-feira (14), medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho. 

A decisão, a ser referendada ou não pelo plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ultratividade foi aprovada como regra pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.

Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado.

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes pode ser revertida no plenário.

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