quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Desempregados têm direito aos cursos de qualificação

O Ministério do Trabalho e Previdência Social pretende ampliar neste ano as oportunidades para trabalhadores desempregados terem acesso a cursos técnicos e de qualificação profissional.

Atualmente, o ministério dispõe de alguns benefícios, que foram criados entre 2014 e 2015, que atendem parte da parcela de pessoas desempregadas em todo país. 

Existem o bolsa-formação que atende desempregados na qualificação profissional e os estudantes para os cursos técnicos, e também os cursos através do Pronatec. Saiba mais sobre esses cursos e como acessá-los.

O que é a Bolsa-Formação?
A Bolsa-Formação oferece vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica. Há duas modalidades: a Bolsa-Formação Trabalhador, que oferece cursos de qualificação profissional (cursos de curta duração, com 160 horas-aula ou mais) para beneficiários do seguro-desemprego e dos programas de inclusão produtiva do Governo Federal; e a Bolsa-Formação Estudante, que oferece cursos técnicos (de maior duração, pelo menos 800 horas-aula), concomitantes ou subsequentes.

Como ter acesso à Bolsa-Formação e ao Pronatec?
As inscrições para os cursos ofertados no âmbito do Pronatec podem ser feitas através dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, escolas técnicas estaduais, SENAC, SENAR, SENAT, E SENAI, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou das agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) de sua cidade. Além disso, no portal pronatec.mec.gov.br são disponibilizadas vagas remanescentes, por meio de inscrições on-line.


Como saber se fui selecionado para um determinado curso? E os procedimentos para confirmação da matrícula?
Em sua unidade de ensino, entre em contato com o gestor demandante que realizou sua pré-matrícula, ele saberá orientá-lo.

Uma turma do Pronatec/Bolsa-Formação poderá ser cancelada pela instituição de ensino?
A instituição de ensino ficará obrigada a realizar o curso ofertado sempre que houver a confirmação de pelo menos 50% de matrículas por oferta, respeitadas os limites de vagas por curso e turma. O estudante deve verificar com a instituição ofertante se o percentual mínimo foi atingido.

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