sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

CPI da Previdência: cartilha resume resultado dos trabalhos investigativos

Fonte: Diap
O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), do Senado, que investigou as contas da Previdência Social produziu a cartilha “CPI da Previdência: Ousadia e Verdade”. Resumidamente, trata-se do resultado dos trabalhos da CPI.

Entre abril e outubro de 2017, foram realizadas 31 audiências públicas e ouvidos 144 especialistas entre auditores, professores, juristas, sindicalistas, empresários, senadores e deputados. “Por estas poucas, mas preciosas páginas, vamos compreender o que está por trás da reforma da Previdência do governo Michel Temer e sua intenção de privatizar o sistema. A CPI mostrou a verdade que, por décadas, esconderam dos brasileiros”, diz o senador Paim na apresentação da cartilha.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Fique esperto!


Contribuição Sindical continua obrigatória, segundo Justiça

Fonte: CSB com info TI Rio – Adv Luiza Paula Gomes
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, alterou a redação de alguns artigos da CLT os quais tratam da contribuição sindical. Com a nova redação dada a esses artigos, a princípio, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ocorre que, recentemente, foram proferidas duas decisões pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.

O inciso III do artigo 146 determina que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Sendo assim, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Trabalhador não precisa deixar emprego para se aposentar

Fonte: Diário do Litoral
O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar? Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213. A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse benefício.

Outra dúvida comum dos empregados se refere à aposentadoria especial, que é concedida pela Previdência a quem exerceu atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade? A resposta é não. De acordo com o artigo 69 do Decreto 3.048/99, o empregado pode até continuar na mesma empresa, mas não a exercer atividade insalubre.

Fique atento!

Aposentadoria por invalidez: Exceção para afastamento obrigatório é aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse benefício

Aposentadoria especial: O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, não pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade Mas atenção! O empregado pode continuar na mesma empresa, porém não a exercer atividade insalubre.

Páscoa gera 23 mil vagas temporárias nas indústrias brasileiras

Foto Rodrigo Montaldi/DL
Mal acabou o Natal e o setor de chocolate já está se preparado para a Páscoa, a data mais importante do ano para essa indústria. Segundo dados da ABICAB (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados) foram geradas cerca de 23 mil vagas de trabalho temporário em indústrias e lojas especializadas em todo o Brasil para atender a demanda de ovos e produtos de chocolate neste período. 

O volume de empregos temporários desse ano é considerado positivo pelo setor, pois demonstra um leve sinal de recuperação do mercado. Em 2018, o número de empregos registrado foi 5,9% menor que nos seis meses que antecederam a Páscoa de 2017. No comparativo de 2017 com 2016 o volume de vagas temporárias havia apresentado um declínio ainda mais significativo, de 15%.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Fechado Acordo com Soc. de Advogados

A circular já está disponível para consulta online. A íntegra você encontra no Sindicato.

Clique

Facebook vai mostrar mais posts de amigos e menos notícias

Fonte: CNTC
O Facebook anunciou uma nova alteração em seu algoritmo que diminuirá a quantidade de conteúdos de páginas de empresas que não pagarem para impulsionar suas publicações na rede social. A medida afeta fortemente empresas de conteúdo jornalístico, que apostam na distribuição na rede social para atrair pessoas para seus sites, bem como pequenos e médios negócios. 

Em um comunicado publicado no fim da noite de quinta-feira, 11, o presidente executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, afirmou que agora o algoritmo vai priorizar conteúdos publicados por amigos. Ainda não há data para as alterações começarem a valer para os mais de 2 bilhões de usuários da rede social. 

Segundo o Facebook, até agora, o algoritmo da rede social considerava quantas pessoas reagem, comentam ou compartilham postagens na rede social para determinar como eles serão exibidos aos usuários. Agora, o algoritmo vai priorizar a exibição de conteúdo que motive os usuários a conversar ou debater na caixa de comentários. A medida pode ter impacto significativo na distribuição de notícias falsas na rede social, um problema que tem gerado muitas críticas em relação a atuação do Facebook nos últimos meses.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Trabalho intermitente ameaça pessoas com deficiência

Fonte: CSB
A reforma trabalhista pode diminuir a qualidade das vagas oferecidas para pessoas com deficiência para o cumprimento de cotas de contratações obrigatórias. 

Isso porque não há consenso entre especialistas a respeito da possibilidade de pessoas com deficiência serem contratadas na modalidade intermitente (por dia ou por hora). 

Nesse modelo, o trabalhador pode ter contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo –um único empregado poderia cumprir a cota de pessoas com deficiência em mais de uma companhia. 

Por lei, empresas com mais de cem funcionários devem manter em seus quadros de 2% a 5% de profissionais com deficiência. Mas esse patamar já era descumprido mesmo antes da reforma trabalhista. 

Em 2015 (dado mais recente disponível), havia 376 mil pessoas com deficiência empregadas, mas, se a cota fosse cumprida corretamente, esse número seria de 724 mil.

TST vai decidir sobre vigência da nova lei trabalhista

Fonte: Agência Sindical
O Tribunal Superior do Trabalho vai definir, a partir de 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista (Lei no 13.467/2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A Corte vai analisar recomendações elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST aprovadas no final do ano passado.

Uma das principais questões é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas no Artigo 7 da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

“Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho”, comenta Garcez. 

Anamatra - Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. A comissão de jurisprudência reforça essa, defendendo a “garantia de direitos adquiridos”.
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