quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Trabalhadores com sequelas de acidente são indenizados

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Este auxílio tem caráter indenizatório e é concedido aos segurados acidentados que recebiam auxílio-doença e recuperaram a capacidade laborativa, apesar das sequelas.

Segundo informações do INSS, como se trata de uma forma de indenização por causa do acidente, o recebimento desse benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Como requisitar o auxílio acidente
Para pedir auxílio-acidente não é necessário apresentar documento, porque eles já tinham sido exigidos na concessão do auxílio-doença. Se confirmada a existência de sequela, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social, o auxílio-doença será automaticamente transformado em auxílio-acidente.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias.

E atenção! O auxílio-acidente não gera pensão e seu valor pode ser, eventualmente, menor que o do salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.


Não tem direito

Quantas são e o que representam gerações de direitos?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
O processo civilizatório encontra-se em sua quinta geração de direitos.


Na primeira geração, situada no século XVIII, estão os direitos civis (como direito à vida, à propriedade, à segurança, à integridade física, de acesso à Justiça e da ampla defesa) e as liberdades (de ir e vir, de pensamento, de opinião e expressão, entre outros).

Na segunda geração, que surgiu no século XIX, estão os direitos políticos, como o de associação e reunião, de organização política, partidária e sindical, de participação político-eleitoral (votar e ser votado), de sufrágio universal, de liberdade de imprensa, e de alternância no poder, entre outros.

Na terceira geração, a partir do século XX, já com a participação dos sindicatos e dos partidos políticos, estão os direitos sociais, econômicos e culturais.

Cabe notar que dessas três gerações de direitos, a terceira foi a única que implicou custos para governos e empresas com as conquistas de direitos ao trabalho decente, ao salário justo, à jornada de oito horas, ao descanso semanal remunerado, à aposentadoria digna, ao seguro-desemprego, à saúde, à educação, ao lazer, entre muitos outros.

Na quarta geração, conquistada a partir da segunda metade do século XX, estão os direitos difusos (com titular indeterminado) e coletivos (válidos para grupos, categorias e classes de pessoas por relação jurídica).

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Centrais sindicais assinam acordo para receber recursos da contribuição sindical que o governo deixou de repassar às entidades

Fonte: CSB c/informações MPT
Com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi fechado nesta quinta-feira (5) acordo para devolução de recursos do imposto sindical que deixaram de ser repassados pelo governo federal a centrais sindicais, federações e até alguns sindicatos. O termo de mediação foi assinado por sete centrais sindicais, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal (CEF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o MPT. O montante da dívida ainda será apurado pelo Ministério, mas, pelo acordo, as centrais concordaram em destinar 15% do total para ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

As centrais sindicais identificaram que, entre 2008 e 2015, houve retenção, por parte do governo federal, de parte da contribuição sindical devida. As centrais procuraram o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para cobrar a dívida e também o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para mediar a negociação entre os sindicalistas e o governo. Fleury conversou com Nogueira e marcou a primeira audiência de negociação na última semana de setembro. Em nova audiência, realizada nesta quinta-feira, chegou-se ao acordo com a assinatura do termo de mediação. A previsão é de que os primeiros valores sejam identificados nos próximos 30 dias.

A prevenção é o melhor remédio!


Gravidez durante aviso prévio

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Seminário CNTC reforça luta contra maldades da reforma e unifica jurídicos dos sindicatos

Fonte: CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio encerrou na quinta, 5 de outubro, em Brasília, o Seminário Nacional CNTC - Reforma Trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento. O último dia reuniu advogados trabalhistas, representantes do Ministério Público e magistrados do Trabalho, que debateram temas específicos, em seis grupos de trabalho.

O seminário foi aberto quarta, dia 4, pelo presidente Levi Fernandes Pinto, que destacou: “Este é um momento histórico para se discutir novos rumos do Direito do Trabalho. Estamos prontos pra lutar, nos manteremos unidos e fortes na busca e garantia dos direitos trabalhistas”.

Para Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo e 2º vice-presidente da CNTC, eventos como esse orientam o sindicalismo ante a reforma. “Estamos nos preparando pra quando ela entrar em vigor, dia 11 de novembro. Os palestrantes foram unânimes em apontar que a nova lei retira direitos. Os dirigentes, com suporte dos nossos departamentos jurídicos, não deixarão que ela contamine as convenções coletivas", observa.
Segundo Motta, é salutar o avanço do debate em torno da edição da - ainda incerta - medida provisória, que poderá corrigir pontos mais drásticos da Lei 13.467/17. “Não estamos pensando em medida provisória. Porém, se ela vier, nos adaptaremos, mas já temos um caminho a seguir", diz o presidente, que liderou vários dirigentes comerciários paulistas no seminário.

Os sindicatos foram importantes ou tiveram alguma influência na conquista de direitos sociais?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Mais que importantes, foram fundamentais para a criação e institucionalização
dos direitos sociais, econômicos e culturais dos trabalhadores. Os sindicatos, como dito na introdução, surgiram no século XIX, na segunda geração de direitos, a dos direitos políticos, e foram determinantes para a conquista dos direitos sociais, que representam a terceira geração de direitos. A primeira, do século XVIII, foi a geração dos direitos civis.

Direitos como a jornada de oito horas diárias, o descanso semanal remunerado, as férias, a segurança e higiene no trabalho, a aposentadoria, a assistência à saúde, o salário digno e o seguro-desemprego são algumas das conquistas resultantes da luta e pressão sindical.
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