quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Trabalhadores com sequelas de acidente são indenizados

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Este auxílio tem caráter indenizatório e é concedido aos segurados acidentados que recebiam auxílio-doença e recuperaram a capacidade laborativa, apesar das sequelas.

Segundo informações do INSS, como se trata de uma forma de indenização por causa do acidente, o recebimento desse benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Como requisitar o auxílio acidente
Para pedir auxílio-acidente não é necessário apresentar documento, porque eles já tinham sido exigidos na concessão do auxílio-doença. Se confirmada a existência de sequela, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social, o auxílio-doença será automaticamente transformado em auxílio-acidente.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias.

E atenção! O auxílio-acidente não gera pensão e seu valor pode ser, eventualmente, menor que o do salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.


Não tem direito
Não tem direito a esse tipo de benefício o segurado que, mesmo tendo ficado com sequela, não apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem repercussão na execução do trabalho que fazia habitualmente.


Evite o bloqueio de seu pagamento
Os aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem benefício do INSS não podem ficar mais de dois meses sem retirar seu pagamento. Depois desse período, o pagamento é bloqueado e o banco devolve os valores ao INSS.

Para evitar que o pagamento seja bloqueado, caso não possa sacar seu benefício por mais de dois meses – por motivo de viagem, por exemplo –, o segurado deve procurar a agência da Previdência Social e indicar um procurador que receberá o benefício na sua ausência.


Óbito
O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de falecimento do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.


Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu.

Se os dependentes do segurado tiverem direito a pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja cessada e para que eles possam receber a pensão.

Como desbloquear o pagamento
O segurado terá de comparecer à agência da Previdência Social responsável pelo seu benefício e apresentar documento de identificação:

-carteira de identidade
-certidão de casamento ou de nascimento



-um documento em que conste o número do benefício

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