segunda-feira, 31 de outubro de 2016

CSB ingressa como parte no STF em processo que trata da ultratividade de acordos e convenções coletivas

Fonte: CSB
Em defesa da legitimação de todos os direitos trabalhistas acordados em negociações coletivas entre sindicatos e patronato, a CSB é parte de uma ação de representação no processo que suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 – e, consequentemente, a validade de cerca de 245 processos em andamento ou encerrados no âmbito da Justiça do Trabalho segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A procuração será apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

Desde 2012, a Súmula 277, do TST, dispõe que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. Ou seja, os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um outro acordo fosse firmado entre trabalhadores e empresas com base no princípio de ultratividade – questionado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) por meio da ADPF 323.

Para a entidade patronal, a orientação do Tribunal é contrária aos itens dos artigos 2º (separação de poderes) e 5º da Constituição (igualdade perante a lei), interpretação que ameaça a existência dos direitos dos trabalhadores assegurados em Convenções, enfraquece as relações trabalhistas, interrompe a melhora contínua das condições sociais do trabalhador e deslegitima os julgamentos da Justiça do Trabalho.

Além de basicamente decretar o fim do recurso do dissídio, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, exemplificou os perigosos efeitos da deliberação do relator da ADPF 323, Gilmar Mendes, em entrevista à Rede Brasil Atual. “Imagine que o acordo preveja plano de saúde. O empregador poderia deixar de pagar? Imagine que o trabalhador, por conta desse entendimento do ministro Gilmar, perde a carência. Como fica isso? Com a vigência da Súmula], enquanto não viesse um novo acordo, valeria a cláusula anterior. Não haveria nenhuma pegadinha, nenhuma surpresa”, afirma.

Apesar de a liminar seguir para exame em plenário, ela já vale para todas as categorias do Brasil e representa uma repressão contra aqueles que lutam pelas bandeiras dos trabalhadores e pelo fim da exploração do trabalho em um modelo de sociedade capitalista.

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