sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TEMPORÁRIOS: 30 % das vagas para final de ano não foram preenchidas

Do total de 139 mil vagas temporárias previstas para o Natal de 2010, cerca de 45 mil – ou 32% – ainda não foram preenchidas, segundo informações da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem). 

De acordo levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Manager (Ipema) a pedido da Asserttem,  no Comércio as vagas em aberto ou em processo de seleção somam 39 mil. 

Está esperando o quê?

PAT Jundiaí: Centro das Artes,  Rua Barão de Jundiaí, 1093 – Centro
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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Cresce o número de famílias chefiadas por Mulheres

Elas têm mais anos de estudo, se dividem entre o trabalho e os cuidados com a casa, ganham menos e trabalham mais. Este é o retrato das mulheres chefes de família traçado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por meio do cruzamento de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2009, divulgados este ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
O estudo  revela que aumentou o percentual de mulheres que são chefes de família no Brasil. Entre 2001 e 2009 subiu de aproximadamente 27% para 35% a participação delas como chefes da casa. Em termos absolutos são quase 22 milhões o número de famílias brasileiras cujo principal responsável pela manutenção do lar é a mulher.

As mulheres chefes de família são solteiras morando sozinhas, separadas ou viúvas que têm filhos ou solteiras sem filhos. Existe também as mulheres casadas chefiando a família mesmo tendo um marido ou companheiro em casa, com ou sem filhos. 
Um dado interessante, de acordo com o IPEA, é que ao contrário do que pode parecer a renda não é determinante para a chefia feminina, porque as mulheres chefes de família, em geral, não ganham mais que seus maridos, mas são a referência do lar.
Blog do Trabalho

Vai ser admitido? Veja os documentos que podem ou não serem exigidos

Passar pelo processo de seleção e conquistar uma vaga no mercado de trabalho dá ânimo a qualquer pessoa. Mas você sabe o que pode ou não ser exigido na hora da contratação?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente da função que vá assumir, o novo contratado deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, certificado de reservista (para homens) e, caso não esteja se candidatando ao primeiro emprego, o número do Programa de Integração Social (PIS).

Já as vedações estão expressas na Lei 9029/ 95 que, logo de início, proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa que impeça o trabalhador de assumir ou permanecer no emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Ninguém está obrigado a revelar a sua intimidade para admissão ou manutenção de um emprego, bem como é proibida a exigência de tudo o que extrapola os limites da relação laboral. Por isso é vedada a consulta ao Serasa para saber se o empregado tem crédito na praça.

Além disso, a empresa não pode exigir que os empregados apresentem teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro tipo de comprovação relativa à esterilização ou a estado de gravidez. Nem mesmo exames que detectam o uso de substâncias ilícitas podem ser solicitados. 

Ninguém é obrigado a se submeter a teste que possa incriminá-lo de uma conduta ilegal, como exames que comprovem o consumo de álcool ou drogas. Exames admissionais que visem comprovar uma gravidez ou se o empregado possui o vírus HIV também são completamente rechaçados pelo ordenamento jurídico.
Blog do Trabalho
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