sexta-feira, 13 de junho de 2008

Circo de Horrores

Matadouros públicos irregulares abrigam trabalho infantil. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagra crianças e adolescentes trabalhando em abatedouros municipais. Prefeituras de Nova Cruz, João Câmara e São Paulo do Potengi declaram ter tomado providências.
Quando se lembra do cheiro de sangue, da agonia do boi morto a marretadas em galpões sem as mínimas condições sanitárias e do desespero de crianças e adolescentes que trabalham em matadouros do Rio Grande do Norte por sobras de animais para suprir a alimentação da família, a auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas utiliza a expressão "circo de horrores".
Fonte: Diap

terça-feira, 10 de junho de 2008

O que o patrão pode e não pode exigir durante seleção da mão-de-obra

É proibida a prática discriminatória para o acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade

Depois de passar horas em frente a um computador tentando elaborar um curriculum vitae, percorrer os classificados dos jornais em busca de uma colocação no mercado e enfrentar tensos processos de seleção, finalmente a possibilidade de um emprego.

Os próximos passos agora são apresentar os documentos exigidos pela empresa, submeter-se ao exame admissional e, enfim, ter assinada a contratação. Mas que documentos? Como será o exame admissional?

Documentação
Independente da função que vá assumir, o futuro empregado deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e certificado de reservista. Se possuir filhos, apresentará, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

Previsto no artigo 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame admissional é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho, atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir suas funções.

Exigências não permitidas
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Isso quer dizer, por exemplo, que é proibida a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); de certidão negativa da Serasa, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida".

É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por se constituir prática discriminatória. A determinação conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1359, de 1992.

Qualquer pessoa que estiver participando de um processo de seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Opotunidades de Gênero, Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades estão presentes nas Superintendências Regional de Trabalho e Emprego de todo o Brasil. (Com MTE)
Fonte: Diap

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Receita libera consulta ao 1º lote de restituições

A Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007). As consultas estarão disponíveis pela internet ou pelo Receitafone (146). O montante liberado É R$ 1,7 bilhão em restituições, para 1.379.175 pessoas. Neste primeiro lote, 77,1% dos contribuintes são pessoas com mais de 60 anos de idade, que têm prioridade determinada pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.
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