quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Quem Exigir a Nota Fiscal Receberá de Volta 30% do ICMS Referente à Compra

O governador de São Paulo sacionou lei de devolução de ICMS aos consumidores que exigirem nota fiscal. A partir de 1º de outubro, os clientes que se identificarem pelo CPF ou CNPJ terão de volta, na forma de rateio, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial em que efetuaram sua compra.

A lei, batizada de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, prevê um cronograma de implantação do novo sistema. Os restaurantes serão o primeiro setor a aderir, em outubro. Em novembro, bares, lanchonetes e padarias também começarão a fazer parte. Segundo a Secretaria da fazenda paulista, até o final do primeiro semestre de 2008, todos os 750 mil estabelecimentos comerciais do estado deverão participar do programa.

Ao final de cada mês, os comerciantes deverão enviar à fazenda estadual as notas e cupons fiscais emitidos no período, calcular o imposto devido e pagá-lo. Se o prazo não for cumprido, o contribuinte sofrerá multa de 100 UFESP, o equivalente a R$ 1.423 por documento não apresentado. Do imposto pago mensalmente, 30% será dividido entre todos os consumidores cadastrados que efetuaram compras naquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor de seus tíquetes.

Para compras feitas de janeiro a junho, o crédito poderá ser usado a partir de outubro do mesmo ano. Já para operações de julho a dezembro, o crédito estará disponível em abril do ano seguinte. A devolução do ICMS poderá ser depositada na conta corrente ou poupança, creditado no cartão de crédito ou abater o valor do IPVA. Também será possível transferir o crédito para outra pessoa. Os valores ficarão disponíveis por cinco anos.
Fonte: Revista Exame
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